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1 de Maio de 2024
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    População pode acompanhar ações penais contra prefeitos

    Sistema de Acompanhamento das Ações Penais Originárias da Procuradoria Regional da República da 5ª Região está disponível para o público em geral

    A partir de agora, a sociedade terá acesso a informações sobre o andamento das denúncias oferecidas pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Sistema de Acompanhamento das Ações Penais Originárias da PRR5 - também conhecido como SAPO5 - está agora disponível na Internet e pode ser consultado pelo público em geral.

    A ferramenta foi desenvolvida este ano pela própria equipe da Procuradoria, com o objetivo de tornar mais eficiente o acompanhamento dessas ações e agilizar a tramitação dos processos criminais contra prefeitos e outras autoridades que detêm foro privilegiado. A procuradora regional da República Socorro Paiva, chefe da PRR5, explica que o SAPO5 permite um controle coordenado e informatizado do andamento desses processos no Tribunal, facilitando a tomada de providências para agilizar sua tramitação. “Se conseguimos agilizar o julgamento, evitamos a prescrição e, consequentemente, a impunidade”, declarou Socorro Paiva.

    Com o SAPO5, os cidadãos poderão ter informações sobre as denúncias que aguardam recebimento pelo TRF5 e aquelas que já foram transformadas em ações penais. A consulta pode ser feita por número do processo, nome do acusado, estado e município. Para cada processo, estão disponíveis dados como descrição dos fatos criminosos, prazos para prescrição e situação atual do caso. Em breve, também será possível a visualização das peças processuais relacionadas à ação.

    O sistema é inovador em relação a outros sites de acompanhamento processual porque disponibiliza também a descrição dos fatos; ou seja, é possível saber não apenas os crimes atribuídos àquela autoridade, mas também quais foram os acontecimentos que levaram à acusação. Além disso, os cidadãos poderão compreender melhor por que e em que etapas os processos passam mais tempo parados.

    O SAPO5 pode ser acessado pela página da PRR5, no seguinte endereço: www.prr5.mpf.gov.br .

    Ações Penais Originárias

    Cabe ao MPF propor ações penais nos casos em que a competência para o julgamento é da Justiça Federal, como crimes que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União (desvio de recursos públicos federais, por exemplo).

    Quando os acusados são prefeitos, deputados estaduais ou secretários estaduais, entre outras autoridades, o julgamento do crime não é feito pela primeira instância da Justiça Federal, mas por um Tribunal Regional Federal, porque essas autoridades contam com o chamado “foro privilegiado”. As ações criminais que começam a tramitar no tribunal são chamadas de ações penais originárias.

    As ações penais originárias contra autoridades dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe são propostas pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, localizada no Recife (PE), que é o órgão do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segunda instância da Justiça Federal para esses estados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/populacao-pode-acompanhar-acoes-penais-contra-prefeitos/100231391

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